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CURSO DE MESTRADO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA (2011/2012)

domingo, 10 de junho de 2012

A regulação dos Sistemas Educativos




O Conceito de Regulação


O estado de cada país e da europa é o resultado da influência da educação que se revela como um espelho das consequências não planeadas da globalização enquanto imperativo de mudança e evolução que reflecte um novo conceito de escola e do próprio ensino.
A maior mudança da forma como se encara a escola na época contemporânea ocorre nas décadas de 60 e 70 e consiste em pensar a escola na lógica económica e social do desenvolvimento. Antes da Segunda Guerra Mundial, o Estado, na sua relação com a educação, permanece um Estado que pensa a educação em termos de construção da nação, paz social, inculcação de valores. A partir dos anos 50 e, sobretudo, 60, ele coloca a educação ao serviço do desenvolvimento. Essa política encontra um amplo consenso social, por gerar novos empregos qualificados, que uma escolaridade mais longa permite ocupar e, portanto, por satisfazer as classes médias e despertar esperanças nas classes mais baixas. A globalização é a porta aberta para o crescimento das diferentes pátrias e para o desenvolvimento de uma cultura europeia real. A partilha de conhecimentos justifica, por si só, a necessidade de regulação, enquanto processo constitutivo de qualquer sistema que tem como principal função assegurar o equilíbrio, a coerência e a transformação do sistema.
Em Portugal, o termo regulação em contexto educativo, está associado à intervenção do Estado na condução das políticas públicas.
O conceito de regulação abrange diferentes formas, quer-se se trate dos processos de coordenação das políticas educativas, destacando-se a regulação: Transnacional; nacional; micro-regulação local, ou ainda a regulação burocrática, pelo mercado, comunitária (Barroso, 2003, citado em Barroso, 2005).
Caracterizando estes tipos de regulação, segundo Barroso (2005), a Regulação Transnacional é o conjunto de normas, discursos, instrumentos que sustentam os fóruns de decisão e consultas internacionais, adotado pelos políticos aquando da tomada de decisões para o funcionamento do sistema educativo. A regulação nacional é o modo como o Estado coordena e controla o sistema educativo, orientando-o sob normas. A micro-regulação local obedece a ordens emanadas da tutela aplicando-as localmente, resultando no processo de coordenação da ação dos seus intervenientes: pais, alunos, professores, funcionários, gestores escolares. A regulação burocrático-profissional exerce-se como uma política de compromisso entre o Estado e os professores, minimizando a influência das famílias e dos alunos. A regulação pelo mercado, através da influência das famílias no controlo da oferta educativa, através dos processos de escolha da escola e da sua participação na gestão e a regulação comunitária que efetiva-se através da parceria entre professores e pais dos alunos, nomeadamente na criação de territórios educativos de intervenção prioritária, condições de segurança da escola, abertura ou encerramento de escolas.
A finalidade da regulação no processo educativo reside, portanto, no controlo do trabalho que se desenvolve nas escolas, da sua qualidade enquanto ensino prestado às comunidades. A importância reconhecida ao papel da educação torna necessária a sua avaliação, o controlo dos resultados e o alcance das metas educativas a priori definidas a nível nacional e internacional, responsabilizando todos os intervenientes neste processo.
Falar em sistemas de ensino e no próprio processo de regulação implica apontar diferentes formas de organização: Centralização, Descentralização e Regionalização.
A Centralização, no caso português, está associada à criação do quadro político que assume toda a liderança do processo educativo sem permitir a participação dos cidadãos nas políticas e na administração pública. A Descentralização em oposição a um sistema fundamentado no regime central representa a alternativa regeneradora dos aspectos mais críticos que sobressaem num regime que converge num único núcleo de poder e passa a ser um dos pilares, ou fundamentos da democracia, definindo, desta forma, um novo paradigma socio-político que promove a distribuição de responsabilidades em toda a sociedade e a inércia do Estado, aproxima os serviços das populações, evita a burocracia e assegura a participação dos cidadãos na gestão da Administração Pública.
A regionalização, por sua vez, é a consequência das leis que vieram permitir a descentralização política para as Regiões Autónomas e para as Autarquias, ou seja, para as direcções regionais de educação e para a escola. O sistema de ensino português cumpre este processo evolutivo da regulação que parte pela centralização, depois pela descentralização e termina na regionalização.
A educação que antes estava ao acesso de alguns, hoje está, assim, ao acesso de todos. Os sistemas educativos procuram, acima de tudo, assegurar a defesa dos interesses nacionais e regionais e oferecer  respostas aos problemas sociais que estes levantam. Os sistemas de ensino ganham um sentido operativo funcional e contextualizado.





Referências Bibliográficas
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Barroso, J.(2005). Políticas Educativas e Organização Escolar. Lisboa. Universidade Aberta. Barroso, J.(2005).O Estado e a regulação das políticas públicas. Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 92, p. 725-751, Especial –Out.2005. Disponível em <http:www.cedes.unicamp.br (disponível nos recursos da u.c.)
Almeida, A. (2005). Os fluxos escolares dos alunos como analisador dos modos de regulação local do Sistema Educativo. Lisboa: FPCE (dissertação de Mestrado) (Dale, R. (2008). Construir a Europa através de um Espaço Europeu de Educação. Revista Lusófona de Educação, 13-30 (recuperado em 28/05/12) de:. http://www.redalyc.org/src/inicio/ArtPdfRed.jsp?iCve=34911875002
Ramos, Conceição (s/data). Regulação dos Sistemas EducativosO caso Português. (disponível nos recursos da u.c.)






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