O Conceito de Regulação
O estado de cada país e da europa é o resultado da influência da educação
que se revela como um espelho das consequências não planeadas da globalização enquanto
imperativo de mudança e evolução que reflecte um novo conceito de escola e do próprio
ensino.
A maior mudança da forma como se encara a escola na época contemporânea
ocorre nas décadas de 60 e 70 e consiste em pensar a escola na lógica económica
e social do desenvolvimento. Antes da Segunda Guerra Mundial, o Estado, na sua
relação com a educação, permanece um Estado que pensa a educação em termos de
construção da nação, paz social, inculcação de valores. A partir dos anos 50 e,
sobretudo, 60, ele coloca a educação ao serviço do desenvolvimento. Essa
política encontra um amplo consenso social, por gerar novos empregos
qualificados, que uma escolaridade mais longa permite ocupar e, portanto, por
satisfazer as classes médias e despertar esperanças nas classes mais baixas. A
globalização é a porta aberta para o crescimento das diferentes pátrias e para
o desenvolvimento de uma cultura europeia real. A partilha de
conhecimentos justifica, por si só, a necessidade de regulação, enquanto
processo constitutivo de qualquer sistema que tem como principal função
assegurar o equilíbrio, a coerência e a transformação do sistema.
Em Portugal, o termo regulação em contexto educativo, está associado à
intervenção do Estado na condução das políticas públicas.
O conceito de regulação abrange diferentes formas, quer-se se trate dos
processos de coordenação das políticas educativas, destacando-se a regulação:
Transnacional; nacional; micro-regulação local, ou ainda a regulação
burocrática, pelo mercado, comunitária (Barroso, 2003, citado em Barroso,
2005).
Caracterizando estes tipos de regulação, segundo Barroso (2005), a Regulação Transnacional é o conjunto de
normas, discursos, instrumentos que sustentam os fóruns de decisão e consultas
internacionais, adotado pelos políticos aquando da tomada de decisões para o
funcionamento do sistema educativo. A regulação
nacional é o modo como o Estado coordena e controla o sistema educativo,
orientando-o sob normas. A micro-regulação
local obedece a ordens emanadas da tutela aplicando-as localmente,
resultando no processo de coordenação da ação dos seus intervenientes: pais,
alunos, professores, funcionários, gestores escolares. A regulação burocrático-profissional exerce-se como uma política de
compromisso entre o Estado e os professores, minimizando a influência das
famílias e dos alunos. A regulação pelo
mercado, através da influência das famílias no controlo da oferta
educativa, através dos processos de escolha da escola e da sua participação na
gestão e a regulação comunitária que
efetiva-se através da parceria entre professores e pais dos alunos,
nomeadamente na criação de territórios educativos de intervenção prioritária,
condições de segurança da escola, abertura ou encerramento de escolas.
A finalidade da regulação no processo educativo reside, portanto, no
controlo do trabalho que se desenvolve nas escolas, da sua qualidade enquanto
ensino prestado às comunidades. A importância reconhecida ao papel da educação
torna necessária a sua avaliação, o controlo dos resultados e o alcance das metas
educativas a priori definidas a nível nacional e internacional,
responsabilizando todos os intervenientes neste processo.
Falar em sistemas de ensino e no próprio processo de regulação implica
apontar diferentes formas de organização: Centralização, Descentralização
e Regionalização.
A Centralização, no caso português, está associada à criação do quadro
político que assume toda a liderança do processo educativo sem permitir a
participação dos cidadãos nas políticas e na administração pública. A
Descentralização em oposição a um sistema fundamentado no regime central representa a alternativa regeneradora dos aspectos mais críticos que
sobressaem num regime que converge num único núcleo de poder e passa a ser um
dos pilares, ou fundamentos da democracia, definindo, desta forma, um novo
paradigma socio-político que promove a distribuição de responsabilidades em
toda a sociedade e a inércia do Estado, aproxima os serviços das populações,
evita a burocracia e assegura a participação dos cidadãos na gestão da
Administração Pública.
A regionalização, por sua vez, é a consequência das leis que vieram
permitir a descentralização política para as Regiões Autónomas e para as
Autarquias, ou seja, para as direcções regionais de educação e para a escola. O
sistema de ensino português cumpre este processo evolutivo da regulação que
parte pela centralização, depois pela descentralização e termina na
regionalização.
A educação que antes estava ao acesso de alguns, hoje
está, assim, ao acesso de todos. Os sistemas educativos procuram, acima de
tudo, assegurar a defesa dos interesses nacionais e regionais e oferecer respostas aos problemas sociais que estes
levantam. Os sistemas de ensino ganham um sentido operativo funcional e contextualizado.
Referências Bibliográficas
_______________________________________________________________________
Barroso, J.(2005). Políticas Educativas e Organização
Escolar. Lisboa. Universidade Aberta. Barroso, J.(2005).O Estado e a regulação das políticas
públicas. Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 92, p. 725-751, Especial –Out.2005.
Disponível em <http:www.cedes.unicamp.br (disponível nos recursos da u.c.)
Almeida, A. (2005). Os fluxos escolares
dos alunos como analisador dos modos de regulação local do Sistema Educativo.
Lisboa: FPCE (dissertação de Mestrado) (Dale, R. (2008). Construir
a Europa através de um Espaço Europeu de Educação. Revista Lusófona de Educação,
13-30 (recuperado em 28/05/12) de:.
http://www.redalyc.org/src/inicio/ArtPdfRed.jsp?iCve=34911875002
Ramos, Conceição
(s/data). Regulação dos Sistemas Educativos – O caso Português.
(disponível nos recursos da u.c.)
Sem comentários:
Enviar um comentário